Rede Credenciada
          Plano Básico
          Plano Especial
          Plano Master

Coberturas
          Ambulatorial
          Urgência e emerg
ência
          Internação



 



Procedimentos e materiais não cobertos

·O contrato não cobre os materiais e serviços médico-hospitalares em face dos seguintes procedimentos:

  • exames admissionais, demissionais e periódicos, relativos à medicina ocupacional, mudança de função e retorno ao trabalho, acidentes e doenças do trabalho, ressalvado o atendimento mencionado no subitem 3.3.2. do contrato.
  • · tratamento experimental de caráter clínico ou cirúrgico.
  • · procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim.
  • · inseminação artificial.
  • · tratamentos de rejuvenescimento e de emagrecimento com finalidade estética.
  • · tratamentos ilícitos ou anti-éticos, assim definidos sob o aspecto médico.
  • · fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados.
  • · serviços de enfermagem e medicamentos para tratamento domiciliar.
  • · fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico.
  • · fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios quando importados.
  • · casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declaradas pela autoridade competente.
  • · procedimentos clínicos, diagnósticos, terapêuticos, exames de patologias não relacionadas no Rol de Procedimentos da ANS e no Código Internacional de Doenças.
  • · procedimentos de fonoaudiologia, terapia ocupacional e tratamento com psicólogo.
  • · procedimentos odontológicos.
  • · consultas, tratamentos e internações realizadas antes do início da cobertura contratual ou durante o cumprimento das carências previstas.
  • · chek up e investigações diagnósticas eletivas, necropsias, medicina ortomolecular e mineralograma do cabelo, exames para piscina ou ginástica.
  • · consultas ou atendimentos domiciliares, mesmo em caráter de urgência ou emergência.
  • implantes e transplantes, exceto os de córnea e rim.
  • · aviamento de óculos, lentes de contato e aparelhos de surdez.
  • · despesas com instrumentador cirúrgico e outros serviços não regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina.
  • · tratamento de lesões ou doenças causados por atos reconhecidamente perigosos, práticos pelo usuário e que não sejam motivados por necessidade justificada.
  • · CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA: se restringirá à reparação de funções de órgãos e regiões, decorrentes de acidentes pessoais ocorridos na vigência do contrato. Entende-se como acidente pessoal o evento externo, súbito, involuntário, causador de lesão física, que interfira nas funções de órgãos e regiões, e que não sejam considerados acidentes de trabalho.
  • · CIRURGIA BUCO-MAXILO-FACIAL EM TRAUMATOLOGIA: somente terá cobertura contratual quando solicitada por médico responsável em decorrência de acidente pessoal, ocorrido na vigência do contrato, excluindo-se as ocorrências odontológicas.