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Internação hospitalar
Internações:
serão realizadas após autorização da UNIMED, mediante solicitação do médico cooperado, por intermédio de uma "guia de internação hospitalar".

Acomodações:
para efeito de internação hospitalar, são previstos dois tipos de Acomodação:
Acomodação A - Básico - Quarto coletivo de 02 a 04 leitos.
Acomodação B - Especial - Quarto privativo com banheiro e direito a acompanhante.
O Usuário Titular, ao se inscrever no plano, deverá formalizar a opção por um dos tipos de acomodação acima. Os Dependentes e Agregados serão cadastrados na mesma acomodação do Titular.

Prazo de duração: as internações deverão ser autorizadas pela UNIMED sem limitação de prazo, independentemente de ser internação na acomodação contratada ou UTI - Unidade de Terapia Intensiva, competindo ao médico assistente definir os períodos de internação.

Urgências ou emergências: o Usuário - desde que tenha cumprido os prazos de carências previstos no contrato, terá direito a internação imediata, devendo providenciar a guia de internação hospitalar expedida pela UNIMED, no primeiro dia útil seguinte ao da hospitalização.

As internações clínicas e cirúrgicas abrangem as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, incluindo os procedimentos obstétricos e de alta complexidade, assim significados por ato do Ministério da Saúde.

Despesas cobertas: despesas com diárias hospitalares, prestação de serviços médicos, serviços hospitalares, taxas, materiais e medicamentos usados na internação, prescritos pelos médicos assistentes, exceto o disposto em 5.1.7. do contrato (fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados). A relação deste parágrafo é taxativa, responsabilizando-se o Usuário por quaisquer outras despesas.

É de responsabilidade da UNIMED a prestação dos serviços de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução do tratamento e elucidação diagnóstica, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar ou procedimento ambulatorial.

Remoção inter-hospitalar terrestre: os Usuários terão direito, também, a remoção inter-hospitalar terrestre, em casos de urgência e emergência, quando a sua necessidade for atestada por médico assistente cooperado, compreendendo a remoção dentro dos limites de abrangência geográfica previstos no contrato.

Usuário menor de dezoito (18) anos: a internação compreenderá despesas de acompanhante no hospital.

Transplantes: os Usuários terão direito a transplantes de rim e córnea, próteses, órteses exclusivamente de fabricação nacional e seus acessórios, quando ligados ao ato cirúrgico. No caso de transplantes, a cobertura se estende às despesas de assistência médica com os doadores vivos e às despesas de coleta e remoção de órgãos.
Os procedimentos de transplantes estão submetidos à legislação específica vigente, em especial à Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, ao Decreto 2268, de 30 de junho de 1997, à Portaria 3407, de 05 de agosto de 1998 que não for conflitante com o regime de contratação, prestação de serviços de que trata a Lei nº 9.656/98.
Os Usuários candidatos a transplantes de órgãos provenientes de doador cadáver, conforme legislação específica, deverão, obrigatoriamente, estar inscritos em uma das Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos-CNCDOs e sujeitar-se-ão ao critério de fila única de espera e de seleção.
A lista de receptores é nacional, gerenciada pelo Ministério da Saúde e coordenada em caráter regional pelas Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos - CNCDOs, integrantes do Sistema Nacional de Transplante - SNT.
É de competência privativa das Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos - CNCDOs, dentro das funções de gerenciamento que lhes são atribuídas pela legislação em vigor: a) determinar o encaminhamento de equipe especializada; b) providenciar o transporte de tecidos e órgãos ao estabelecimento de saúde autorizado em que se encontre o USUÁRIO receptor.

Transtornos psiquiátricos: o contrato cobre: a) o custeio integral de 30 dias de internação por ano de contrato, em hospital psiquiátrico ou em unidade ou enfermaria psiquiátrica em hospital geral, estando o Usuário em situação de crise; b) o custeio integral de 15 dias de internação por ano de contrato, em hospital geral, sendo o Usuário portador de quadros de intoxicação ou abstinência provocados por alcoolismo ou outras formas de dependência química que necessitem de hospitalização.

Epidemias: os Usuários terão direito aos serviços ajustados no contrato, mesmo em casos de epidemias.