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Internação hospitalar
Internações:
serão realizadas após autorização da UNIMED, mediante solicitação
do médico cooperado, por intermédio de uma "guia de internação hospitalar".
Acomodações: para efeito de internação hospitalar, são previstos
dois tipos de Acomodação:
Acomodação A - Básico - Quarto coletivo de 02 a 04 leitos.
Acomodação B - Especial - Quarto privativo com banheiro e direito
a acompanhante.
O Usuário Titular, ao se inscrever no plano, deverá formalizar a
opção por um dos tipos de acomodação acima. Os Dependentes e Agregados
serão cadastrados na mesma acomodação do Titular.
Prazo de duração: as internações deverão ser autorizadas
pela UNIMED sem limitação de prazo, independentemente de ser internação
na acomodação contratada ou UTI - Unidade de Terapia Intensiva,
competindo ao médico assistente definir os períodos de internação.
Urgências ou emergências: o Usuário - desde que tenha
cumprido os prazos de carências previstos no contrato, terá direito
a internação imediata, devendo providenciar a guia de internação
hospitalar expedida pela UNIMED, no primeiro dia útil seguinte ao
da hospitalização.
As internações clínicas e cirúrgicas abrangem as especialidades
reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, incluindo os procedimentos
obstétricos e de alta complexidade, assim significados por ato do
Ministério da Saúde.
Despesas cobertas: despesas com diárias hospitalares,
prestação de serviços médicos, serviços hospitalares, taxas, materiais
e medicamentos usados na internação, prescritos pelos médicos assistentes,
exceto o disposto em 5.1.7. do contrato (fornecimento de medicamentos
importados não nacionalizados). A relação deste parágrafo é taxativa,
responsabilizando-se o Usuário por quaisquer outras despesas.
É de responsabilidade da UNIMED
a prestação dos serviços de exames complementares indispensáveis
para o controle da evolução do tratamento e elucidação diagnóstica,
fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões
e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do
médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de
internação hospitalar ou procedimento ambulatorial.
Remoção inter-hospitalar terrestre: os Usuários terão
direito, também, a remoção inter-hospitalar terrestre, em casos
de urgência e emergência, quando a sua necessidade for atestada
por médico assistente cooperado, compreendendo a remoção dentro
dos limites de abrangência geográfica previstos no contrato.
Usuário menor de dezoito (18) anos: a internação compreenderá
despesas de acompanhante no hospital.
Transplantes: os Usuários terão direito a transplantes
de rim e córnea, próteses, órteses exclusivamente de fabricação
nacional e seus acessórios, quando ligados ao ato cirúrgico. No
caso de transplantes, a cobertura se estende às despesas de assistência
médica com os doadores vivos e às despesas de coleta e remoção de
órgãos.
Os procedimentos de transplantes estão submetidos à legislação específica
vigente, em especial à Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997,
ao Decreto 2268, de 30 de junho de 1997, à Portaria 3407, de 05
de agosto de 1998 que não for conflitante com o regime de contratação,
prestação de serviços de que trata a Lei nº 9.656/98.
Os Usuários candidatos a transplantes de órgãos provenientes de
doador cadáver, conforme legislação específica, deverão, obrigatoriamente,
estar inscritos em uma das Centrais de Notificação, Captação e Distribuição
de Órgãos-CNCDOs e sujeitar-se-ão ao critério de fila única de espera
e de seleção.
A lista de receptores é nacional, gerenciada pelo Ministério da
Saúde e coordenada em caráter regional pelas Centrais de Notificação,
Captação e Distribuição de Órgãos - CNCDOs, integrantes do Sistema
Nacional de Transplante - SNT.
É de competência privativa das Centrais de Notificação, Captação
e Distribuição de Órgãos - CNCDOs, dentro das funções de gerenciamento
que lhes são atribuídas pela legislação em vigor: a) determinar
o encaminhamento de equipe especializada; b) providenciar o transporte
de tecidos e órgãos ao estabelecimento de saúde autorizado em que
se encontre o USUÁRIO receptor.
Transtornos psiquiátricos: o contrato cobre: a) o
custeio integral de 30 dias de internação por ano de contrato, em
hospital psiquiátrico ou em unidade ou enfermaria psiquiátrica em
hospital geral, estando o Usuário em situação de crise; b) o custeio
integral de 15 dias de internação por ano de contrato, em hospital
geral, sendo o Usuário portador de quadros de intoxicação ou abstinência
provocados por alcoolismo ou outras formas de dependência química
que necessitem de hospitalização.
Epidemias: os Usuários terão direito aos serviços
ajustados no contrato, mesmo em casos de epidemias.
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