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08/09/2010
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08.fevereiro.2010 / Critérios orçamentários Desembargador não pode ter salário vinculado ao IPC De acordo com o site jurídico “Conjur”, a vinculação da remuneração de Desembargadores aos percentuais de variação do IPC desrespeitaria critérios orçamentários e a autonomia do Estado-membro. Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar lei estadual que trata da remuneração mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça de Rondônia.

A ação ajuizada pelo Governador de Rondônia questionou lei estadual que vinculava a remuneração mensal dos Desembargadores do TJ-RO ao Índice de Preços ao Consumidor (IPC). Segundo o Governador, a Lei 256/89 não observa o teto de remuneração estabelecido nos incisos XI e XII do artigo 37 da Constituição da República. Além disso, ele alegou que a vinculação da remuneração dos Desembargadores aos percentuais de variação do IPC desrespeita critérios orçamentários e a autonomia do Estado-membro.

Por unanimidade, os Ministros confirmaram a liminar, que derrubou os artigos 3º e 4º da norma, como forma de dar consequência ao que foi decidido em 1990, segundo a Relatora. Com relação aos artigos 1º e 2º, como esses dispositivos não estariam mais em vigor, e a norma de vigência (o artigo 37, XI, foi alterado pela Emenda Constitucional 41/03), a Ministra considerou prejudicado o pedido. De acordo com a relatora do processo, Ministra Cármen Lúcia, em 1990 o plenário do Supremo concedeu liminar para suspender a eficácia dos artigos 3º e 4º da norma, que tratavam da vinculação ao IPC.
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