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08/09/2010
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08.fevereiro.2010 / Identificação de processos Tribunais devem informar CNJ sobre numeração única Termina hoje (08) o prazo para os tribunais brasileiros informarem ao Conselho Nacional de Justiça se adotaram a numeração única de identificação dos processos em tramitação. Os tribunais tiveram um ano para se adaptar ao novo sistema, a partir da publicação da Resolução 65, em dezembro de 2008. A informação é da assessoria de imprensa do CNJ.

Pelo método atual, os processos recebem uma numeração na comarca de origem, outra quando chegam na primeira e segunda instâncias, e um terceiro se seguirem para Tribunal Superior o que dificulta o acompanhamento da tramitação. Com a nova regra, o processo terá uma numeração única desde a sua origem até a instância máxima de recurso. A medida vale para todas as esferas do Judiciário brasileiro, federal, estadual, eleitoral, militar e do trabalho. Todos os processos ajuizados na Justiça brasileira vão receber a nova numeração, inclusive os já em tramitação. Nesse caso, também serão mantidos os números anteriores apenas para efeito de consulta.

Com a nova regra, na data de entrada na Justiça, cada processo receberá um número com 20 dígitos. Os sete primeiros algarismos identificam o número sequencial dado pela vara ou pelo juízo de origem. Os dois números seguintes corresponderão ao dígito verificador que autentica a validade da numeração. Os quatro números seguintes corresponderão ao ano de início do processo, seguido de mais um número, que classificará o ramo da Justiça. Na sequência, mais dois números indicarão o tribunal e os quatro números finais são relativos à vara originária do processo.

A informação sobre o cumprimento da resolução deve ser enviada pelos tribunais ao CNJ, por meio do sistema eletrônico de processo do Conselho, E-CNJ, disponível no portal do órgão.




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