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A Associação Paulista de Magistrados
tem sede administrativa à Rua Tabatinguera, 140
sobreloja e sede social à Rua Dom Diniz, 29 -
Jardim Luzitânia, ambas na cidade de São
Paulo, além das Colônias de Férias
em Campos do Jordão, Guarujá e Termas
de Ibirá, neste Estado.
OBJETIVO DA ASSOCIAÇÃO
· Ser uma entidade representativa de seus associados.
· Defender as prerrogativas, os vencimentos e
a segurança dos associados.
· Propiciar auxílios e benefícios
aos seus associados e dependentes.
· Promover atividades sociais, culturais, recreativas
e esportivas.
· Colaborar com a Direção do Poder
Judiciário do Estado, sempre que possível.
· Procurar manter intercâmbio com as Associações
congêneres do País e do Exterior.
· Não manifestar-se sobre assuntos estranhos
a sua finalidade, nem em matéria político-partidária
ou religiosa.
QUADRO ASSOCIATIVO
Consideram-se sócios da APAMAGIS, os Magistrados
que assinaram a ata de sua constituição,
os Magistrados da Justiça Estadual e da Justiça
Militar do Estado de São Paulo.
Até 31 de dezembro de 2.006, é livre a
inscrição na Apamagis, sem qualquer ônus,
sendo que os juízes e juízas Substitutos
é facultativa a adesão ao Fundo de Pecúlio.
São considerados dependentes:
· Cônjuge ou companheira(o)
· Filhos solteiros e os casados admitidos como
dependentes agregados, os enteados, tutelados e pais
dependentes
· Netos até 21 (vinte e um) anos de idade
· Após o falecimento do(a) Magistrado(a)
a (o) cônjuge poderá associar-se a APAMAGIS.
# Os filhos casados, poderão pleitear sua manutenção
na categoria de dependentes do associado, quando a Diretoria,
ouvido o associado, apreciará o pedido, podendo
deferí-lo ou não. Quando aceitos, os filhos
casados, os associados pagarão a mensalidade
fixada pela Diretoria e frequentarão o clube
com seus dependentes.
DIREITOS DO ASSOCIADO
· Participar das Assembléias Gerais,
discutindo e votando os assuntos nelas tratados
· Votar e ser votado para cargos eletivos da
Diretoria e do Conselho
· Frequentar a Sede Social, a Sede Administrativa,
as Colônias de Férias e usufruir dos benefícios
por elas proporcionados
· Propor, por escrito, medidas de interesse da
Associação, dos associados e da Magistratura
Estadual à Assembléia, ao Conselho, à
Diretoria, ou aos Departamentos
· Requerer a convocação de Assembléia
Geral as faltas ou irregularidades cometidas por Diretor
ou Conselheiro, em detrimento da Associação
· Cientificar a Diretoria ou Conselho das faltas
ou irregularidades cometidas por associado, dependente
ou empregado, bem como denunciar as deficiências
dos serviços decorrentes de convênios ou
contratos.
DEVERES DO ASSOCIADO
· Acatar as decisões da Assembléia
Geral, do Conselho e da Diretoria, e atender as disposições
do Estatuto, do Regimento Interno e dos Regulamentos
· Exigir de seus dependentes estrita obediência
ao disposto no inciso anterior
· Pagar as contribuições sociais
até o décimo dia do mês subsequente
ao vencido, bem como os demais encargos ou débitos
de sua responsabilidade
· Apresentar, por escrito, declaração
dos dependentes, declinando e mantendo atualizados seus
dados pessoais
· Exibir carteira de identidade social e fazer
com que seus dependentes as apresentem, sempre que solicitadas
· Manter atualizado o endereço onde receberá
correspondências, mediante comunicação
à Sede Administrativa
I FUNDO DE PECÚLIO
II CAIXA MÚTUA
III FUNDO DE EMERGÊNCIA
IV CAIXA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR
- CCH
FUNDO DE PECÚLIO
É formado pela contribuição obrigatória
dos associados, por doações em dinheiro
e subvenções recebidas, e tem por objetivo
assegurar um pecúlio à família
do associado falecido.A contribuição obrigatória
consiste no desconto em folha de cada associado, do
valor correspondente a 1% ( um por cento) dos vencimentos
brutos do Juiz Substituto Vitalício, no mês
em que ocorrer o falecimento de associado. Do montante
arrecadado em cada chamada, 50% ( cinquenta por cento
) serão destinados ao cônjuge do associado
falecido ou quem tenha sido designado beneficiário,
inclusive por disposição de última
vontade, e o restante aos descendentes ou ascendentes,
na ordem de vocação hereditária.
CAIXA MÚTUA
Como parte integrante da Associação,
instituída mediante convênio entre os Magistrados
de 1ª e 2ª Instância, do Estado de São
Paulo, em 29 de Dezembro de 1.954. A finalidade da Mútua
é proporcionar o pagamento de um pecúlio
à família do mutualista falecido, cujos
beneficiários deverão ser determinados
pelo magistrado em vida.O montante a ser pago é
constituído pela soma das contribuições
dos mutualistas existentes. Montante este que será
restituído mediante o pagamento do valor de uma
mensalidade cobrada dos contribuintes remanescentes
na Mútua. O prazo para o pagamento da Mútua
é determinado pela Diretoria conforme saldo em
caixa.
FUNDO DE EMERGÊNCIA
Órgão vinculado à Tesouraria da
Apamagis, destina-se a prestar socorro pecuniário
aos associados participantes, em hipóteses excepcionais,
que serão apreciadas pela Comissão Diretora.
Poderão se socorrer do Fundo de Emergência
os magistrados participantes, na ativa, aposentado ou
em disponibilidade, sua esposa ou quem esteja em sua
condição e os filhos solteiros que dele
dependam economicamente, até o limite de 25 anos.
Somente os participantes inscritos pelo menos há
seis meses poderão pleitear o benefício.
A contribuição de cada participante será
descontada mensalmente. O valor do benefício
vincula-se à disponibilidade do Fundo e as comprovadas
necessidades do participante.
CAIXA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR
C.C.H.
Criada em 28 de janeiro de 1.962 como Departamento
Autônomo da Associação Paulista
de Magistrados, tem por finalidade prestar auxílio
pecuniário aos seus associados.Poderão
promover a inscrição como beneficiários
de seus cônjuges, parentes até 3º
grau de dependentes, com carência de 10 (dez)
meses. Os associados pagarão mensalmente para
cada um, a quantia que for fixada, e em Assembléia
Geral ou pela Diretoria até novo reajuste. Os
benefícios são: Teto máximo
Benefício a:Cirurgia com internação
R$ 7.200,00
Benefício b:Microcirurgia ambulatorial s/ internação
e ortopedia(acidentes) R$ 3.600,00
Benefício c:Auxílio Funeral até
R$ 5.000,00
Salvo inclusão em conta hospitalar, não
são reembolsáveis as quantias despendidas
com consultas, exames médicos e laboratoriais
de diagnóstico, radiografias, aquisição
de medicamentos, internações em casas
de repouso ou para tratamento de dependentes de drogas
ou outras substâncias, tratamentos fisioterápicos,
psicoterápicos ou geriátricos, bem como
despesas com cirurgias plásticas estéticas
e tratamentos odontológicos, cirurgias de/ou
para implante dentário ou capilar, ressalvadas
as intervenções cirúrgicas buco-maxilo-faciais
ou ortodônticas, as de reabilitação
oral e as de reparação da articulação
temporo-mandibular e outras, a juízo da Diretoria.
Os benefícios a e b deverão ser requeridos
até 3 (três) meses depois do fato gerador
e o benefício c em até 6(seis) meses sob
pena de caducidade do direito.
SEDE ADMINISTRATIVA
1. Presidência com sua respectiva Secretaria
2. Sala de reuniões da Diretoria
3. Departamento Financeiro
4. Departamento da Secretaria
5. Departamento de Atendimento aos Associados com os
setores:
wAssistência Médica ( Unimed Federação
do Estado de S.P., SulAmérica e Gama Saúde)
wRessarcimento de despensas médicas
wColônia de Férias
wConvênios Diversos
6. Departamento de Suprimentos e Serviços Gerais
7. Despachante
8. Posto de Agência de Turismo
9. Departamento de Seguro de Vida e Autos
10. Posto do Banespa com atendimento personalizado
11. Consultório Odontológico
12. Auditório com capacidade para 80 pessoas,
onde são ministrados cursos e palestras
13. Departamento de Eventos Extraordinários
14. Restaurante
15. Sala de Convivência de aposentados Des. Manoel
Thomaz Carvalhal
16. Banco Panamericano
SEDE SOCIAL
1. Quadras de Esportes: futebol de salão, tênis,
volei, basquete e handebol
2. Sauna - masculina e feminina
3. Massagens, reflexologia, etc
4. Piscina com aulas de Natação - Hidroginástica
para adultos e crianças
5. Academia: condicionamento físico, musculação,
box, ginástica em geral, localizada, step, aeróbica,
street dance, etc
6. Lanchonete - funcionamento de 3ª à domingo
7. Restaurante - funcionamento somente nos finais de
semana
8. Salão de festas - para casamentos, eventos
em geral
9. Centro de Idiomas Renovador da APAMAGIS, aulas de
Inglês, Francês, Espanhol para Magistrados
e seus dependentes
10. Curso de Informática
11. Consultório Odontológico
12. Eventos Sociais diversos
13. Espaço para promoções em geral
14. Salão de Beleza
15. Aulas de Dinâmica em grupo
16. Aulas de dança de salão
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