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ESTATUTO  DA  ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MAGISTRADOS

CAPITULO I

Da Associação Paulista de Magistrados

Art. 1º - A Associação Paulista de Magistrados também designada pela sigla "APAMAGIS", fundada em de 1º de fevereiro de 1953, com a denominação de " Associação Paulista de  Beneficentes de Magistrados ", é uma associação   civil , sem finalidade lucrativa e de duração ilimitada, com sede e foro na cidade de São Paulo.

Parágrafo único . Os associados não respondem pelas obrigações contraídas em nome da APAMAGIS.

 

Art. 2º - São finalidades da APAMAGIS:

I - constituir-se em entidade representativa de seus associados ;

II - propiciar auxílios e benefícios aos associados e seus dependentes , diretamente ou por ajustes com terceiros ;

III - promover atividades sociais , culturais, recreativas e esportivas , para os associados e seus dependentes ;

IV - colaborar com a direção do Poder Judiciário do Estado , sempre que possível;

  V- defender a magistratura e os direitos e interesses funcionais dos associados;

VI-manter intercâmbio , dentro dos limites estatutários, com as Associações congêneres do País e do Exterior ;

VIIpromover a defesa dos direitos difusos e coletivos relacionados aos  interesse s da Magistratura .

Parágrafo único - A APAMAGIS não poderá manifestar-se sobre assuntos estranhos às suas finalidades , vedado seu envolvimento em questões político-partidárias ou religiosas, nem lhe serão imputadas ideologias ou atividades pessoais dos associados . A Sede Social somente será utilizada para atos previstos neste Estatuto e em Regulamentos .

 

Art. 3º - Integram a APAMAGIS:

I   - O Fundo de Pecúlio

II  - O Fundo de Emergência

III - A Caixa de Assistência Médica e Hospitalar - CCH

IV - A Caixa Mútua dos Magistrados

Parágrafo único - Compõem a Diretoria Administrativa   o Presidente , dois (2) Vice-Presidentes e os seguintes Departamentos:

 

I - o Departamento de Secretaria ;

II - o Departamento Financeiro ;

III - o Departamento de Patrimônio ;

IV - o Departamento Social e de Eventos Extraordinários;

V - o Departamento de Esportes ;

VI - o Departamento de Relações Institucionais;

VII - o Departamento de Interiorização;

VIII- o Departamento de Cultura ;

IX- o Departamento de Comunicações ;

X- o Departamento de Previdência ;

XI- o Departamento  Jurídico e de Assistência aos associados agravados no exercício de suas funções;;

XII- o Departamento de Colônia de Férias;

XIII- o Departamento de Assuntos Legislativos;

XIV- o Departamento de Aposentados;

XV- o Departamento de  Pensionistas ;

XVI- o Departamento de Centro de Estudos ;

XVII- o Departamento Feminino ;

XVIII- o Departamento Relações Internacionais ;

XIX- o Departamento de Imprensa ;

XX- o Departamento de Convênios ;

XXI- o Departamento Odontológico;

XXII- o Departamento de Assistência Médica e Hospitalar ;

XXIII- o Departamento de Informática .

XXIV- o Departamento de Ouvidoria;

XXV- o Departamento de Segurança dos associados;

XXVI- o Departamento de Vencimentos;

XXVII- o Departamento de Ética e Prerrogativas.

 

Art. 4º - Por serem de originária iniciativa de grupos de magistrados , destinados a objetivos específicos , a Caixa de Assistência Médica e Hospitalar - CCH e o Fundo de Emergência conservam-se semi‑autônomos, com direção e contabilidade próprias, sendo seus patrimônios inconfundíveis   com os da  APAMAGIS, que não responde por suas obrigações .

 

Art. 5º - A Caixa Mútua entre os Magistrados , o Fundo de Emergência e os Departamentos serão regidos por Regulamentos próprios e a Sede Social por seu Regulamento Interno , aprovados pela Diretoria e pelo Conselho , em reunião conjunta .

 

Art. 6º - Os entes referidos no art. 3º, terão escrituração contábil individual e em qualquer delas poderá inscrever-se o associado da APAMAGIS.

 

CAPÍTULO II

 

Dos Associados e seus Dependentes

                                         

                                          Art. 7º - São associados da APAMAGIS:

 

I - os magistrados que assinarem a ata de sua constituição ;

II - os que a ela se filiaram até a data da vigência deste Estatuto;

III - os magistrados da Justiça do Estado que vierem a ser admitidos.

 

Art.  - O magistrado ao ingressar na carreira poderá requerer sua admissão como associado em até dois anos, contados da posse, sem estar sujeito ao pagamento das mensalidades vencidas. Nas hipóteses de inscrição tardia, desligamento e reinscrição, o associado estará sujeito ao pagamento das mensalidades vencidas, salvo casos excepcionais analisados pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Consultivo, Orientador e Fiscal, com recurso para a Assembléia Geral.

 

Art. 9º - Todos os associados terão os mesmos direitos e deveres .

 

Art. 10 - Consideram-se dependentes do associado , exclusivamente para os fins do inciso III do art. 12, deste Estatuto

a) o cônjuge ou companheiro (a);

b) os filhos solteiros e os casados admitidos como dependentes agregados , os enteados , tutelados e pais dependentes ;

c) os menores que viverem em companhia do associado , em relação de dependência devidamente comprovada;

d) os netos até os 21 (vinte e um ) anos de idade .

§ 1º - A partir dos vinte e um (21) anos os dependentes solteiros , relacionados na letra b, deverão satisfazer a contribuição mensal a ser fixada pela Diretoria.

§ 2º - Os associados poderão pleitear a manutenção de seus filhos casados na categoria de dependentes . A Diretoria apreciará discricionariamente o pedido , podendo deferí-lo ou não . Quando aceitos, os associados pagarão a mensalidade fixada pela Diretoria e freqüentarão a Sede Social , com seus respectivos dependentes , assim considerados na forma das letras a, b, c, e d, deste artigo.

§ 3º - A Diretoria Executiva terá liberdade total para fazer cessar , em decisão fundamentada, a condição de dependente que descumprir o presente estatuto ou tiver conduta reprovável dentro ou fora da Associação . Dessa decisão caberá recurso escrito , no prazo de dez (10) dias , sem efeito suspensivo, para o Conselho Consultivo , Orientador e Fiscal .

 

Art. 11 - Ao supérstite do associado será assegurado, enquanto não constituir outra união , o direito de freqüentar a Sede Social , e usufruir dos serviços proporcionados pela APAMAGIS, desde que o requeira no prazo de (1) ano , contado do falecimento e se obrigue a continuar a satisfazer os encargos previstos para os associados em geral . Se o requerer após esse prazo , sujeitar-se-á ao pagamento dos encargos previstos para os associados em geral , desde a data do óbito , cumprindo à Diretoria cientificar ao supérstite nos termos deste dispositivo .

 

CAPITULO III

 

Dos Direitos e Deveres dos Associados

 

Art. 12 - São direitos do associado :

I - participar das Assembléias Gerais , discutindo e votando os assuntos nelas tratados ;

II - votar e ser votado para cargos eletivos da Diretoria e do Conselho ;

III - freqüentar a Sede Social e as dependências da APAMAGIS, e usufruir dos benefícios por ela proporcionados;

IV - propor , por escrito , medidas de interesse da Associação , dos associados e da Magistratura Estadual à Assembléia , ao Conselho , à Diretoria , ou aos Departamentos ;

V - requerer a convocação de Assembléia Geral Extraordinária , atendidas as exigências do artigo 27 e parágrafos ;

VI - comunicar à Assembléia Geral as faltas ou irregularidades cometidas por Diretor   ou Conselheiro , em detrimento da Associação;

VII - cientificar a Diretoria ou o Conselho das faltas ou irregularidades cometidas por associado , dependente ou   empregado , bem como denunciar as deficiências dos serviços decorrentes de convênios ou contratos ;

VIII - apresentar visitantes à Sede Social e ao Setor de Expediente e Reuniões , na forma do que dispuserem o Regimento Interno e Regulamentos .

 

Art. 13 - São deveres do associado :

I - acatar as decisões da Assembléia Geral , do Conselho e da Diretoria , e atender as disposições do Estatuto , do Regimento Interno e dos Regulamentos ;

II - exigir de seus dependentes estrita obediência ao disposto no inciso anterior ;

III - pagar as contribuições sociais mensais até o décimo dia do mês subseqüente ao vencido, bem como os demais encargos ou débitos de sua responsabilidade, enquanto casados, um dos associados pagará metade do valor da contribuição;

IV - apresentar , por escrito , declaração dos dependentes , declinando e mantendo atualizados seus dados pessoais ;

V - exibir carteira de identidade social e fazer com que seus dependentes as apresentem, sempre que solicitadas;

VI - indenizar danos ou prejuízos causados à Associação , mesmo involuntários , inclusive por seus dependentes ou convidados ;

VII - submeter-se às punições de que pendam recursos sem efeito suspensivo, ou definitivamente impostas, e fazer com que os dependentes punidos a elas se sujeitem;

VIII - manter atualizado o endereço onde receberá correspondência , mediante comunicação à Sede Central .

 

Art. 14 - Será automaticamente excluído o associado que , por três meses consecutivos , não satisfizer as contribuições sociais . Também o será o associado que , no prazo de trinta (30) dias , após notificado, deixar de liquidar débito para com a entidade ou indenizá-la por prejuízo causado por ato próprio , de dependente , ou de seu convidado .

§ 1º - Nos casos deste artigo , a eliminação decorrerá de ato da Diretoria , com recurso , em dez (10) dias , para o Conselho . Quando da interposição do recurso , que terá efeito suspensivo, o recorrente caucionará, na Tesouraria , o montante do débito em aberto .

§ 2º - Satisfeito o débito e recolhidas as contribuições correspondentes ao período de afastamento, acrescidos da multa de 20%, poderá o associado , a qualquer tempo , ser readmitido no quadro associativo, dispensado do pagamento de jóia .

 

CAPITULO IV

 

Do Patrimônio Social - Da Receita e da Despesa

 

Art. 15 - O patrimônio da APAMAGIS é constituído pela sua Sede Social e pelos bens que a guarnecem, assim como pelos que , pertencendo à entidade , se encontrem em seu Setor de Expediente e Reuniões ou em Departamentos externos , e, ainda , pelos valores depositados em suas contas bancárias. Integrarão o Patrimônio da Associação todos os bens , valores ou direitos que , a qualquer título , venham a ser adquiridos ou recebidos.

Parágrafo único . Os bens móveis , de consumo durável, serão inventariados e numerados, sendo seu estado objeto de periódica revisão .

 

Art. 16 - A receita e a despesa da APAMAGIS serão objeto de estimativa orçamentária global e anual , proposta pela Diretoria , com parecer do Conselho , à aprovação da Assembléia Geral Ordinária .

 

Art. 17 - A receita é ordinária ou extraordinária . A ordinária compreende as contribuições sociais , jóias e taxas previstas no Estatuto e nos Regulamentos , ou autorizadas pela Assembléia Geral . A extraordinária , as subvenções e liberalidades aceitas.

Parágrafo único . As contribuições sociais serão automaticamente majoradas, quando houver aumento geral de vencimentos dos associados , obedecida a mesma porcentagem .

 

Art. 18 - Constituem a despesa os encargos ordinários e extraordinários previstos na proposta orçamentária , aprovada pela Assembléia Geral .

§ 1º - O orçamento estimará as verbas dos vários Departamentos e serviços .

§ 2º - As despesas orçamentariamente não previstas, consideradas urgentes , serão autorizadas pela Diretoria . O Conselho será ouvido , quando a despesa for superior ao valor equivalente em cruzeiro a 30.000 BTN's.

 

CAPITULO V

 

Dos Órgãos de Direção e Administração

 

Art. 19 - São órgãos de direção e administração da APAMAGIS:

I - a Assembléia Geral ;

II - o Conselho Consultivo , Orientador e Fiscal ;

III - a Diretoria Executiva .

 

SEÇÃO I

Da Assembléia Geral

 

Art. 20 - Como órgão soberano da APAMAGIS, a Assembléia Geral , convocada e instalada de acordo com este Estatuto , tem poderes para decidir todas as questões relativas à Associação .

 

Art. 21 - Compete privativamente à Assembléia Geral :

I - eleger e destituir Conselheiros e Diretores Executivos , nos casos e pelas formas estatutariamente previstos ;