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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO
PAULISTA
DE
MAGISTRADOS
CAPITULO I
Da
Associação
Paulista
de
Magistrados
Art. 1º - A
Associação
Paulista
de
Magistrados
também
designada
pela
sigla
"APAMAGIS", fundada
em
de 1º de
fevereiro
de 1953,
com
a
denominação
de "
Associação
Paulista
de Beneficentes de
Magistrados
",
é uma associação
civil
,
sem
finalidade lucrativa e de
duração
ilimitada,
com
sede
e
foro
na
cidade
de
São
Paulo.
Parágrafo
único
. Os
associados
não
respondem pelas
obrigações
contraídas
em
nome
da APAMAGIS.
Art. 2º -
São
finalidades
da APAMAGIS:
I -
constituir-se
em
entidade
representativa de
seus
associados
;
II -
propiciar
auxílios
e
benefícios
aos
associados
e
seus
dependentes
,
diretamente
ou
por
ajustes
com
terceiros
;
III -
promover
atividades
sociais
, culturais, recreativas e
esportivas
,
para
os
associados
e
seus
dependentes
;
IV -
colaborar
com
a
direção
do
Poder
Judiciário
do
Estado
,
sempre
que
possível;
V- defender a
magistratura
e os
direitos
e
interesses
funcionais
dos associados;
VI-manter
intercâmbio
,
dentro
dos
limites
estatutários,
com
as
Associações
congêneres
do
País
e do
Exterior
;
VII –
promover
a
defesa
dos direitos
difusos
e
coletivos
relacionados aos
interesse
s
da
Magistratura
.
Parágrafo único - A APAMAGIS
não
poderá
manifestar-se
sobre
assuntos
estranhos
às
suas
finalidades
, vedado
seu
envolvimento
em
questões
político-partidárias
ou
religiosas,
nem
lhe
serão
imputadas
ideologias
ou
atividades
pessoais
dos
associados
.
A
Sede
Social
somente
será utilizada
para
atos
previstos
neste
Estatuto
e
em
Regulamentos
.
Art. 3º - Integram a APAMAGIS:
I - O Fundo de
Pecúlio
II - O Fundo de
Emergência
III - A
Caixa
de
Assistência
Médica
e
Hospitalar
- CCH
IV - A
Caixa
Mútua
dos
Magistrados
Parágrafo
único
- Compõem a
Diretoria
Administrativa
o
Presidente
,
dois
(2) Vice-Presidentes e os seguintes
Departamentos:
I -
o
Departamento
de
Secretaria
;
II - o
Departamento
Financeiro
;
III - o
Departamento
de
Patrimônio
;
IV - o
Departamento
Social e de Eventos
Extraordinários;
V - o
Departamento
de
Esportes
;
VI -
o
Departamento
de
Relações
Institucionais;
VII - o
Departamento
de Interiorização;
VIII-
o
Departamento
de
Cultura
;
IX-
o
Departamento
de
Comunicações
;
X-
o
Departamento
de
Previdência
;
XI-
o Departamento Jurídico e de Assistência aos associados agravados
no exercício de suas funções;;
XII-
o
Departamento
de Colônia de Férias;
XIII-
o Departamento de Assuntos
Legislativos;
XIV-
o
Departamento
de Aposentados;
XV-
o
Departamento
de
Pensionistas
;
XVI-
o
Departamento
de
Centro
de
Estudos
;
XVII-
o
Departamento
Feminino
;
XVIII-
o
Departamento
Relações
Internacionais
;
XIX-
o
Departamento
de
Imprensa
;
XX-
o
Departamento
de
Convênios
;
XXI-
o
Departamento
Odontológico;
XXII-
o
Departamento
de
Assistência
Médica
e
Hospitalar
;
XXIII-
o
Departamento
de
Informática
.
XXIV-
o Departamento de Ouvidoria;
XXV-
o Departamento de Segurança
dos associados;
XXVI-
o Departamento de
Vencimentos;
XXVII-
o Departamento de Ética e
Prerrogativas.
Art. 4º -
Por
serem de
originária
iniciativa
de
grupos
de
magistrados
,
destinados a
objetivos
específicos
, a
Caixa
de
Assistência
Médica
e
Hospitalar
-
CCH e o
Fundo
de
Emergência
conservam-se semi‑autônomos,
com
direção
e
contabilidade
próprias, sendo
seus
patrimônios
inconfundíveis
com
os
da APAMAGIS,
que
não
responde
por
suas
obrigações
.
Art. 5º - A
Caixa
Mútua
entre
os
Magistrados
,
o Fundo de Emergência e os
Departamentos
serão
regidos
por
Regulamentos
próprios
e a
Sede
Social
por
seu
Regulamento
Interno
,
aprovados
pela
Diretoria
e
pelo
Conselho
,
em
reunião
conjunta
.
Art. 6º - Os
entes
referidos no art.
3º, terão escrituração contábil
individual
e
em
qualquer
delas poderá inscrever-se o
associado
da
APAMAGIS.
CAPÍTULO II
Dos
Associados
e
seus
Dependentes
Art. 7º -
São
associados
da APAMAGIS:
I -
os
magistrados
que
assinarem a
ata
de
sua
constituição
;
II - os
que
a
ela
se filiaram
até
a
data
da
vigência
deste Estatuto;
III - os
magistrados
da
Justiça
do
Estado
que
vierem a
ser
admitidos.
Art. 8º - O
magistrado
ao ingressar na carreira poderá requerer sua admissão como associado em até
dois anos, contados da posse, sem estar sujeito ao pagamento das mensalidades
vencidas. Nas hipóteses de inscrição tardia, desligamento e reinscrição, o
associado estará sujeito ao pagamento das mensalidades vencidas, salvo casos
excepcionais analisados pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Consultivo,
Orientador e Fiscal, com recurso para a Assembléia Geral.
Art. 9º -
Todos
os
associados
terão os
mesmos
direitos
e
deveres
.
Art. 10 - Consideram-se
dependentes
do
associado
,
exclusivamente
para
os
fins
do
inciso
III do art. 12, deste
Estatuto
a) o
cônjuge
ou
companheiro
(a);
b) os
filhos
solteiros
e os
casados
admitidos
como
dependentes
agregados
, os
enteados
,
tutelados e
pais
dependentes
;
c) os
menores
que
viverem
em
companhia
do
associado
,
em
relação
de
dependência
devidamente
comprovada;
d) os
netos
até
os 21 (vinte e
um
)
anos
de
idade
.
§ 1º - A
partir
dos vinte e
um
(21)
anos
os
dependentes
solteiros
, relacionados na
letra
b, deverão
satisfazer
a
contribuição
mensal
a
ser
fixada
pela
Diretoria.
§ 2º - Os
associados
poderão
pleitear
a
manutenção
de
seus
filhos
casados
na
categoria
de
dependentes
.
A
Diretoria
apreciará
discricionariamente o
pedido
, podendo
deferí-lo
ou
não
.
Quando
aceitos, os
associados
pagarão a
mensalidade
fixada
pela
Diretoria
e freqüentarão a
Sede
Social
,
com
seus
respectivos
dependentes
,
assim
considerados na
forma
das
letras
a, b, c, e d, deste artigo.
§ 3º - A
Diretoria
Executiva terá
liberdade
total
para
fazer
cessar
,
em
decisão
fundamentada, a
condição
de
dependente
que
descumprir
o
presente
estatuto
ou
tiver
conduta
reprovável
dentro
ou
fora
da
Associação
.
Dessa
decisão
caberá
recurso
escrito
,
no
prazo
de
dez
(10)
dias
,
sem
efeito
suspensivo,
para
o
Conselho
Consultivo
,
Orientador
e
Fiscal
.
Art. 11 - Ao
supérstite
do
associado
será assegurado,
enquanto
não
constituir
outra
união
,
o
direito
de
freqüentar
a
Sede
Social
,
e
usufruir
dos
serviços
proporcionados
pela
APAMAGIS,
desde
que
o
requeira no
prazo
de (1)
ano
, contado do
falecimento
e se obrigue a
continuar
a
satisfazer
os
encargos
previstos
para
os
associados
em
geral
.
Se o
requerer
após
esse
prazo
,
sujeitar-se-á ao
pagamento
dos
encargos
previstos
para
os
associados
em
geral
,
desde
a
data
do
óbito
,
cumprindo à
Diretoria
cientificar
ao
supérstite
nos
termos
deste
dispositivo
.
CAPITULO III
Dos
Direitos
e
Deveres
dos
Associados
Art. 12 -
São
direitos
do
associado
:
I -
participar
das
Assembléias
Gerais
, discutindo e votando os
assuntos
nelas
tratados
;
II -
votar
e
ser
votado
para
cargos
eletivos
da
Diretoria
e do
Conselho
;
III -
freqüentar
a
Sede
Social
e as
dependências
da APAMAGIS, e
usufruir
dos
benefícios
por
ela
proporcionados;
IV -
propor
,
por
escrito
,
medidas
de
interesse
da
Associação
,
dos
associados
e da
Magistratura
Estadual à
Assembléia
, ao
Conselho
, à
Diretoria
,
ou
aos
Departamentos
;
V -
requerer
a convocação de
Assembléia
Geral
Extraordinária
,
atendidas as
exigências
do
artigo
27 e
parágrafos
;
VI -
comunicar
à
Assembléia
Geral
as
faltas
ou
irregularidades
cometidas
por
Diretor
ou
Conselheiro
,
em
detrimento
da Associação;
VII -
cientificar
a
Diretoria
ou
o
Conselho
das
faltas
ou
irregularidades
cometidas
por
associado
,
dependente
ou
empregado
,
bem
como
denunciar
as
deficiências
dos
serviços
decorrentes de
convênios
ou
contratos
;
VIII -
apresentar
visitantes à
Sede
Social
e ao
Setor
de
Expediente
e
Reuniões
,
na
forma
do
que
dispuserem o
Regimento
Interno
e
Regulamentos
.
Art. 13 -
São
deveres
do
associado
:
I -
acatar
as
decisões
da
Assembléia
Geral
,
do
Conselho
e da
Diretoria
,
e
atender
as
disposições
do
Estatuto
, do
Regimento
Interno
e dos
Regulamentos
;
II -
exigir
de
seus
dependentes
estrita
obediência
ao
disposto
no
inciso
anterior
;
III -
pagar
as
contribuições
sociais mensais até o
décimo
dia
do
mês
subseqüente
ao vencido,
bem
como
os
demais
encargos
ou
débitos
de
sua
responsabilidade, enquanto casados, um dos associados pagará metade do valor da
contribuição;
IV -
apresentar
,
por
escrito
,
declaração
dos
dependentes
, declinando e mantendo
atualizados
seus
dados
pessoais
;
V -
exibir
carteira
de
identidade
social
e
fazer
com
que
seus
dependentes
as apresentem,
sempre
que
solicitadas;
VI -
indenizar
danos
ou
prejuízos
causados à
Associação
,
mesmo
involuntários
,
inclusive
por
seus
dependentes
ou
convidados
;
VII - submeter-se às
punições
de
que
pendam
recursos
sem
efeito
suspensivo,
ou
definitivamente
impostas, e
fazer
com
que
os
dependentes
punidos a
elas
se sujeitem;
VIII -
manter
atualizado o
endereço
onde
receberá
correspondência
,
mediante
comunicação
à
Sede
Central
.
Art. 14 - Será automaticamente
excluído
o
associado
que
,
por
três
meses
consecutivos
,
não
satisfizer as
contribuições
sociais
.
Também
o será o
associado
que
,
no
prazo
de trinta (30)
dias
,
após
notificado,
deixar
de
liquidar
débito
para
com
a
entidade
ou
indenizá-la
por
prejuízo
causado
por
ato
próprio
,
de
dependente
,
ou
de
seu
convidado
.
§ 1º -
Nos
casos
deste
artigo
, a
eliminação
decorrerá de
ato
da
Diretoria
,
com
recurso
,
em
dez
(10)
dias
,
para
o
Conselho
.
Quando
da interposição do
recurso
,
que
terá
efeito
suspensivo, o
recorrente
caucionará, na
Tesouraria
, o
montante
do
débito
em
aberto
.
§ 2º -
Satisfeito
o
débito
e recolhidas as
contribuições
correspondentes
ao
período
de afastamento, acrescidos da
multa
de
20%, poderá o
associado
, a
qualquer
tempo
,
ser
readmitido no
quadro
associativo, dispensado do
pagamento
de
jóia
.
CAPITULO IV
Do
Patrimônio
Social
- Da
Receita
e da
Despesa
Art. 15 - O
patrimônio
da APAMAGIS é
constituído
pela
sua
Sede
Social
e
pelos
bens
que
a guarnecem,
assim
como
pelos
que
, pertencendo à
entidade
,
se encontrem
em
seu
Setor
de
Expediente
e
Reuniões
ou
em
Departamentos
externos
, e,
ainda
,
pelos
valores
depositados
em
suas
contas
bancárias. Integrarão o
Patrimônio
da
Associação
todos
os
bens
,
valores
ou
direitos
que
,
a
qualquer
título
,
venham a
ser
adquiridos
ou
recebidos.
Parágrafo
único
. Os
bens
móveis
, de
consumo
durável,
serão
inventariados e numerados,
sendo
seu
estado
objeto
de
periódica
revisão
.
Art. 16 - A
receita
e a
despesa
da APAMAGIS
serão
objeto
de
estimativa
orçamentária
global
e
anual
,
proposta
pela
Diretoria
,
com
parecer
do
Conselho
,
à
aprovação
da
Assembléia
Geral
Ordinária
.
Art. 17 - A
receita
é
ordinária
ou
extraordinária
. A
ordinária
compreende as
contribuições
sociais
,
jóias
e
taxas
previstas no
Estatuto
e
nos
Regulamentos
,
ou
autorizadas
pela
Assembléia
Geral
. A
extraordinária
,
as
subvenções
e
liberalidades
aceitas.
Parágrafo
único
. As
contribuições
sociais
serão
automaticamente majoradas,
quando
houver
aumento
geral
de
vencimentos
dos
associados
,
obedecida a
mesma
porcentagem
.
Art. 18 - Constituem a
despesa
os
encargos
ordinários
e
extraordinários
previstos
na
proposta
orçamentária
,
aprovada
pela
Assembléia
Geral
.
§ 1º - O
orçamento
estimará as
verbas
dos
vários
Departamentos
e
serviços
.
§ 2º - As
despesas
orçamentariamente
não
previstas, consideradas
urgentes
,
serão
autorizadas
pela
Diretoria
. O
Conselho
será
ouvido
,
quando
a
despesa
for
superior
ao
valor
equivalente
em
cruzeiro
a
30.000 BTN's.
CAPITULO V
Dos
Órgãos
de
Direção
e
Administração
Art. 19 -
São
órgãos
de
direção
e
administração
da APAMAGIS:
I -
a
Assembléia
Geral
;
II - o
Conselho
Consultivo
,
Orientador
e
Fiscal
;
III - a
Diretoria
Executiva
.
SEÇÃO
I
Da
Assembléia
Geral
Art. 20 -
Como
órgão
soberano
da APAMAGIS, a
Assembléia
Geral
,
convocada e instalada de
acordo
com
este
Estatuto
, tem
poderes
para
decidir
todas as
questões
relativas à
Associação
.
Art. 21 - Compete
privativamente
à
Assembléia
Geral
:
I -
eleger
e
destituir
Conselheiros
e
Diretores
Executivos
,
nos
casos
e pelas
formas
estatutariamente
previstos
;
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