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Carlos Ayres
Britto (*)
Vamos convir, dar por assente que deter o status de
ser humano signifique a faculdade de se perceber em
interação com a realidade. Seja a realidade
que vige do nosso lado de fora, seja a que se dá
no lado de dentro de nós mesmos.
2. Vamos também aceitar que essa aptidão
para perceber o real como algo distinto do sujeito que
percebe tenha por matriz o cérebro humano. O
cérebro, sim, mas com esta diferenciação:
quando ele interage planejadamente, predispondo-se à
escolha dos mais adequados meios para o alcance de um
determinado fim a que se propôs, o nome que se
lhe assenta é o de inteligência,
intelecto, mente, enfim. Já
quando o cérebro interage com o real sem nada
planejar ou analisar ou metodizar, aí o nome
que ele toma é o de sentimento, alma,
coração.
3. Pronto! Eis as duas básicas dimensões
do cérebro humano. A dicotomia do intelecto e
do sentimento, ou da mente e do coração,
ou da inteligência e da alma. (pouco importa a
combinação de nomes). Dicotomia que vai
responder por expressões como estas: fulano de
tal é um homem de inteligência. Um intelectual.
Um operador mental. Ou, bem o oposto, sicrano é
uma pessoa de alma. Um sentimental. Um homem de coração.
E tudo a pressupor essa verdadeira usina de incessantes
estímulos que é o cérebro de cada
um de nós.
4. Foi assim vendo as coisas, acredito, que Pascal
ajuizou a frase tão cotidianamente repetida:
O coração tem razões que
a própria razão desconhece. A traduzir
que o cérebro-sentimento intui com verdades que
o cérebro-intelecto não consegue descobrir
de todo. Caso típico do amor, da paz, da justiça,
Deus, e tantos outros fenômenos que de alguma
forma escapam às coordenadas da mente.
5. É isso mesmo. O que a mente pode é
pensar, e pelo pensamento conhecer algumas verdades.
Já o sentimento, este seguramente não
pensa. O que ele sabe fazer é intuir, e pela
intuição também conectar com a
realidade. Atrelar-se a ela por uma forma direta. De
estalo. Como num salto ou por efeito de um insight.
Ali, não. Ali a inteligência opera passo
a passo, metodicamente, analiticamente ou por aproximações
sucessivas. Muito mais de forma pasteurizada do que
in natura. Como num processo. Donde se falar que a maneira
puramente racional de conhecer é indireta ou
especulativa. Por isso mesmo que implica demonstração,
prova, descrição.
6. Diga-se mais: como o intelecto somente pode conhecer
por forma indireta, ele não se funde jamais com
o objeto cognoscível. Fica do lado externo do
objeto. Friamente. À distância. Olhando
para a coisa investigada e explicando-lhe professoralmente
os contornos. Ao inverso do que sucede com o sentimento.
Este incide de chapa sobre o real. Apanha a realidade
num súbito de percepção, mas com
tal envolvimento psicológico, tamanha carga de
empatia, que se confunde com a própria
coisa apanhada. Como que por osmose. Sem ter como descrever
aquilo em que se transfundiu ou de cuja natureza passou
a fazer parte num dado momento. Fenômeno que bem
pode se enxergar nesta sentença de Sartre: no
amor, um mais um é igual a um.
7. Pois bem, a ninguém é dado ignorar
que o modo rigorosamente lógico de interação
com o real desfruta de maior prestígio social.
A História tem feito da mente o carro-chefe do
sentimento, na pressuposição de que este
anuvia aquela. A pura racionalidade (fala-se) é
que melhor organiza a convivência política
e promove o contínuo avanço da ciência,
da tecnologia e dos mais sofisticados métodos
de trabalho. Sua primazia sobre o sentimento vale como
um atestado formal de evolução intelectual,
especialização profissional e requintado
padrão de civilidade. Em seu nome é que
a cultura ocidental chegou à máxima cartesiana
do penso, logo existo (século XVII),
para no século imediato fazer da Revolução
Francesa o definitivo marco da imposição
de limites aos governantes. Do império da lei.
Da declaração dos direitos e garantias
do indivíduo perante o Estado (a liberdade à
frente).
8. Tudo isso é fato. Tudo isso é inegável,
por constituir a mente um tão imprescindível
quanto poderoso mecanismo de trabalho. Mas não
parece menos verdadeiro que a mente sozinha é
incapaz de dar conta do recado, quando se trata de passar
da exaltação retórica dos valores
para o plano da empírica vivência deles.
E essa é a questão central. Questão
realmente central, porque nessa passagem do discurso
para a prática dos valores é que se tem
verificado uma lacuna, um hiato, um descompasso que
outra coisa não traduz senão a falta de
um necessário elo na corrente evolucionista da
humanidade: o elo do sentimento. O anel do coração.
O halo da alma.
9. Com efeito, pense-se no valor da justiça.
No ideal do justo. Esse que talvez seja o mais profundo
anseio dos homens em sociedade. O bem maior a ser coletivamente
alcançado. Um bem tão imprescindível
à comunhão humana que se faz de valor
fundante do Direito. Fonte e ao mesmo tempo a embocadura
do Direito que se veicula pelo conjunto de leis de todo
povo soberano. Mais até, valor que empresta seu
nome a um dos Poderes elementares do Estado (o Judiciário,
comumente chamado de a Justiça).
Precisamente o Poder que afere a compatibilidade ou
não da conduta das pessoas públicas e
privadas com aquela totalidade orgânica de leis.
Pense-se. Pense-se, e a que entendimento se chega?
10. Resposta: chega-se ao entendimento de que o justo
à distância, que é o justo abstrato
ou em tese, esse não é tão difícil
de alcançar. Ele existe objetivamente nas referidas
leis (como dizia Kelsen, a lei é um padrão
objetivo de justiça). Leis que são
feitas por obra do intelecto. Por empreitada mental.
A pura lógica a formatar e combinar o conjunto
de valores que se embebem da compreensão societária
da justiça, numa determinada quadra histórica.
Exatamente como sucedeu com a promulgação
da Constituição brasileira de 1988, esse
repositório dos mais excelsos princípios
de justa convivência política (soberania
popular, cidadania, dignidade
da pessoa humana, valores sociais do trabalho
e da livre iniciativa, pluralismo político,
impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência,
etc.).
11. Não é esse o gargalo do Direito,
portanto. Estamos muito bem servidos em termos de justiça
abstrata. Contamos com um excelente ponto de partida
e o problema não pode estar, claro, nessa ótima
linha de largada da Ordem Jurídica brasileira.
O problema reside é no ponto de chegada, isto
sim, e esse ponto jurídico de chegada é
o justo em concreto. O justo em carne-e-osso, a se dar
no âmago de cada litigioso processo judicial.
Pois é no empírico dissentir das partes
processuais que juízes e tribunais se dão
conta de que a vida vivida é muito mais novidadeira
do que a vida pensada pelos legisladores.
12. É aí que se faz necessário
o uso do coração. Para que o intérprete
seja capaz de enxergar nos dispositivos da Constituição
e das leis em geral algo de normativamente novo. Novo,
não por inexistir anteriormente; porém
por escapar às lentes do intelecto. É
exprimir: uma nesga ou uma franja que seja da normatividade
agasalhadora do justo-concreto já estava lá
no Ordenamento Jurídico. Mas por falta de aguçado
sentimento de justiça material, telúrico
senso de justiça real do operador jurídico,
a norma não se deu a ele por completo. Ou então
o modo de retrabalhar valores já positivados,
mas em estado de empírico tensionamento, não
encontrou espaço anímico para acontecer.
13. O que é preciso, então, é
continuar a fazer uso do intelecto. Mas sem fechá-lo
para a aceitação de outras esferas da
percepção humana. Sem bloqueá-lo
para o reconhecimento de outras possibilidades de captura
da realidade, a se historicizar de modo paralelo a ele.
Não do lado de dentro, mas do lado de fora dele
mesmo. Equivale a dizer: o que é preciso é
somar. Somar organicamente. Somar sinergicamente os
dois elementares centros humanos de interação
com a natureza e a sociedade, que são, justamente,
o intelecto e o coração. Isto para que
se alcance o patamar da plenitude do ser que observa,
estuda, manipula ou simplesmente contempla as coisas.
14. Enfim, ser inteiro é o fiat lux. No Direito,
na Política, na Economia, na Ética. Mas
ser inteiro no mínimo que se faça, na
antevisão de que a realidade não se dá
de todo a quem de todo não se dá a ela
(A vida só se dá pra quem se deu,
já dizia Vinícius de Moraes, em conhecida
letra de música). Pois sem afetividade não
há efetividade dos valores que dão sentido
à experiência humana. Que o diga a presente
crise das instituições político-partidárias
brasileiras, tão marcada por homens que parecem
pensar demais e sentir de menos.
(*) Carlos Ayres Britto é ministro do Supremo
Tribunal Federal e doutor em Direito Constitucional
pela PUC de São Paulo.
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